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26 de junho de 2024

Sistema Fecomércio RN lança cartilha sobre Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Material gratuito orienta empresas quanto ao tratamento de dados e políticas de privacidade

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte (Fecomércio RN) lançou, nesta quarta-feira (26), uma cartilha com orientações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O objetivo é preparar os sindicatos e empresas do setor produtivo para o tratamento adequado de dados, garantindo a proteção e a privacidade das informações de clientes, funcionários e parceiros comerciais.

De acordo com a executiva de Governança e Compliance da Federação, Vivianne Monteiro, a cartilha resume as principais diretrizes da LGPD e reúne práticas para fortalecer a cultura de proteção de dados nas empresas.

“A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais representa uma mudança significativa no tratamento de dados pessoais, então nossos negócios devem adequar suas operações e assumir essas responsabilidades. Foi pensando nisso que desenvolvemos esse material, que compila tudo que as empresas precisam saber para estar em dia com a LGPD”, afirmou Vivianne.

Benefícios da LGPD para empresas

Em vigor desde 2020, a Lei nº 13.709 – conhecida também como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – estabeleceu uma série de regras para a coleta, armazenamento e processamento de dados pessoais. O objetivo da medida é garantir o respeito à privacidade do cidadão brasileiro, oferecendo meios de controlar as informações compartilhadas com organizações públicas e privadas.

Para o presidente da Fecomércio RN, Marcelo Queiroz, mais do que cumprir uma obrigação legal, aderir às exigências previstas na LGPD é uma forma de reforçar o compromisso dos negócios com seus consumidores e fornecedores.

“A LGPD traz, sobretudo, mais segurança jurídica para os negócios. Ao respeitar a medida, sua empresa – seja ela grande ou pequena – faz uma gestão de riscos mais eficiente e mostra que trabalha com transparência, fortalecendo a confiança entre quem compra e quem vende, por exemplo”, ressaltou Marcelo.

Acesse aqui a cartilha sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais do Sistema Fecomércio RN.

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