Garanta redução na folha de pagamento

A adesão ao Repis deve ser feito pelo contador da empresa a partir da homologação da Convenção Coletiva do Trabalho, assinado pelos sindicatos patronais filiados à Fecomércio RN

Autoatendimento do REPIS

O que é Repis?

O Regime Especial de Piso Salarial (Repis) foi instituído pela Resolução CR nº 001/2018 do Conselho de Representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte (Fecomércio RN).

A ferramenta está prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) celebradas pelas categorias econômicas representadas pelos Sindicatos filiados à Fecomércio RN, aplicável aos comerciários empregados das empresas a elas pertencentes, que objetiva dar tratamento diferenciado e favorecido aos Microempreendedores Individuais (MEI), às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), assim conceituadas na Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

Para ter acesso ao benefício, é necessário aderir a Taxa Negocial Convencional (TNC), obrigatório para todas as empresas do comércio do Rio Grande do Norte.

EMPRESAS MEI EMPRESAS ME EMPRESAS EPP DEMAIS EMPRESAS
R$ 25,00 R$ 120,00 R$ 360,00 R$ 720,00

Como Funciona?

Na prática, os Microempreendedores Individuais (MEI), as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que aderirem ao REPIS poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados, inferiores àqueles praticados pelas demais empresas, além de terem simplificadas outras obrigações decorrentes das normas coletivas celebradas entres os Sindicatos convenentes.

Quanto mais funcionários, maior será a economia anual

Cálculo demonstrativo de uma micro empresa com 10 funcionários (Valores Estimados - Convenção Coletiva 2025/2026 Sindlojas RN)

MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) NÃO ADERIU AO REPIS ADERIU AO REPIS DIFERENÇA
PISO SALARIAL MENSAL R$ 1.565,00 R$ 1.525,00 - R$ 40,00
SALÁRIOS MENSAIS R$ 15.650,00 R$ 15.250,00 - R$ 400,00
SALÁRIOS ANUAIS R$ 187.800,00 R$ 183.000,00 - R$ 4.800,00
FÉRIAS + 1/3 ANUAIS R$ 20.866,67 R$ 20.333,33 - R$ 533,33
13ºs SALÁRIOS ANUAIS R$ 15.650,00 R$ 15.250,00 - R$ 400,00
SUB-TOTAL ANUAL R$ 224.316,67 R$ 218.583,33 - R$ 5.733,33
8% FGTS ANUAL R$ 17.945,33 R$ 17.486,67 - R$ -458,67
TOTAL ANUAL EMPRESA R$ 242.262,00 R$ 236.070,00 - R$ 6.192,00
ECONOMIA ANUAL ESTIMADA DA MICROEMPRESA COM 10 EMPREGADOS QUE ADERIU AO REPIS R$ 6.192,00

Para aderir ou renovar a adesão ao REPIS, os Microempreendedores Individuais (MEI), as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão requerer, por intermédio da Fecomércio RN, a expedição do CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS, na forma prevista nas respectivas Convenções Coletivas de Trabalho e mediante o cumprimento nas normas ali estabelecidas.

O REQUERIMENTO, que será encaminhado via site da Fecomércio RN (www.fecomerciorn.com.br), por intermédio do link REPIS, e deverá conter as seguintes informações:

  • Razão social;
  • Endereço completo;
  • Número de Inscrição no CNPJ;
  • Número de Inscrição no Registro de Empresas - NIRE;
  • Capital Social Registrado na Junta Comercial do Estado;
  • Faturamento Anual;
  • Número de Empregados;
  • Código Nacional de Atividades Econômicas – CNAE da atividade principal da empresa;
  • Identificação dos Sócios, com nomes, inscrições no CPF e suas participações no capital da empresa;
  • Contabilistas responsáveis, com respectivos registros no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

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