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29 de janeiro de 2014

Prazo para adesão ao Simples Nacional encerra dia 31

A solicitação de opção pode ser feita pela internet. O Supersimples já conta com mais de 8,2 milhões de optantes no País, 101 mil deles somente no Rio Grande do Norte.

Os empresários que desejam aderir ao Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para efetuar o cadastro. Se perderem o prazo, o registro só poderá ser feito em 2015. A solicitação de opção pelo regime simplificado de tributos é gratuita e está disponível no portal do Simples Nacional. Caso não haja pendências, são gerados, automaticamente, o registro da opção pelo Simples Nacional e o Termo de Deferimento. Se forem identificadas pendências, o contribuinte deve regularizar a situação até 31 de janeiro, não sendo necessário solicitar nova opção. O resultado final será divulgado por meio de SMS para os usuários cadastrados. Esse sistema de tributação reduz em até 40% a carga tributária

Criado por meio da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o Simples já conta com mais de 8,2 milhões de optantes no Brasil, sendo 101 mil deles apenas no Rio Grande do Norte. O regime unifica unifica oito impostos. Os tributos federai são Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS.

Além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), que fica a cargo dos municípios. O recolhimento é feito pelo pagamento do documento único de arrecadação DAS.

O limite máximo de faturamento anual para aderir ao programa é de R$ 360 mil para microempresas e de R$ 3,6 milhões para os pequenos empreendimentos. Para os Microempreendedores Individuais (MEI), o teto é de R$ 60 mil.

O Empresário Individual, proprietário de microempresa, que já esteja em atividade e tenha interesse e condições de se enquadrar como MEI pode solicitar o ingresso no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). Entre as vantagens da adesão, estão a redução dos impostos já citados (com pagamento apenas de INSS e ICMS ou ISS, a depender da atividade) e a modificação do cálculo de imposto mensal. O prazo também se encerra no dia 31 de janeiro. Para ser optante pelo Simei, a empresa deverá estar enquadrada no Simples Nacional, obrigatoriamente. Caso não seja, será necessário solicitar previamente a opção pelo Simples.

*Fonte: Agência Sebrae RN

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