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2 de janeiro de 2017

Obrigação de emissão da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor pelo comércio começa a ser implantada gradativamente

Já está em vigor a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que irá substituir o cupom fiscal impresso e a nota fiscal modelo 2 (talonário, em papel) para os estabelecimentos que realizam venda para o consumidor final, não contribuinte do ICMS. A mudança atingirá quatro grupos de segmentos econômicos e a implantação acontecerá de forma gradativa.

Para se adaptar ao novo sistema, as empresas devem, entre outras obrigações, possuir o Certificado Digital Pessoa Jurídica. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do RN (Fecomércio RN) é Autoridade de Registro de certificação e oferece o serviço aos potiguares desde 2010, por meio da Certisign.

O Certificado Digital é uma credencial que identifica uma entidade, seja ela empresa, pessoa física, máquina, aplicação ou site na web. Documento eletrônico seguro, permite ao usuário se comunicar e efetuar transações na internet de forma mais rápida, sigilosa e com validade jurídica. A tecnologia que oferece sigilo, agilidade e validade jurídica em transações eletrônicas. Para agendar o atendimento, o interessado deve acessar o www.fecomerciorn.com.br ou tirar dúvidas no 3026.9410.

Calendário

A obrigatoriedade de emissão da NFC-e está valendo, desde 1º de janeiro, para os grupos de varejo de peças e acessórios para veículos; varejo de pneumáticos e câmaras de ar; varejo de peças e acessórios para motos; varejo de informática; varejo de telefonia e comunicação; varejo de eletrodomésticos; varejo de tecidos e artigos de cama/mesa/banho; varejo de instrumentos musicais e acessórios; varejo de peças e acessórios para aparelhos eletrônicos; varejo de livros, jornais, revistas e papelaria; varejo de discos, CD, DVD e fitas; varejo de artigos recreativos e esportivos (grupos enquadrados no CNAE 453, 454, 475 e 476).

A partir de 1º de abril de 2017, os contribuintes que desenvolvam, como principal ou secundária, atividades enquadradas nos grupos CNAE 472, 473, 477, 478 devem adotar a medida, e em julho, os demais contribuintes.

O estabelecimento que possuir o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) tem até seis meses (ou até esgotar a memória fiscal do ECF) para proceder com a baixa do equipamento, contados a partir do primeiro dia do novo ano. Durante este período, pode usar tanto o ECF como a NFC-e (período de convivência dos modelos), para que consiga adaptar as novas operações antes da migração definitiva para o novo sistema.

A Secretaria Estadual de Tributação disponibilizou uma cartilha com as principais informações sobre o tema e o decreto que implementou essas inovações no RICMS/RN. Para mais informações, o empresário pode consultar o portal da NFC-e em: www.set.rn.gov.br/nfce ou entrar em contato pelo e-mail: nfce@set.rn.gov.br, pela Sala de Contatos, ou no telefone (84) 3232-2090.

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