A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte – FECOMÉRCIO RN, vem a público registrar sua preocupação com a confirmação da criação de mais um feriado municipal na cidade de Natal, conforme republicação, na edição do Diário Oficial do Município desta terça-feira, 26 de agosto de 2014, da Lei Nº 6.458, datada de 28 de abril de 2014.
A referida Lei, sancionada pelo Exmo. Sr. Prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, foi criada com base em projeto de Lei de autoria da vereadora Amanda Gurgel (PSTU), aprovado à unanimidade na Câmara Municipal da cidade. Seu texto determina como feriado municipal na capital potiguar o dia 20 de novembro, em comemoração ao Dia da Consciência Negra.
Em que pese a indiscutível validade da homenagem, nossa preocupação advém do fato de que, somados todos os feriados estaduais, municipais e federais, além daquele referente ao Dia do Comerciário, comemorado por acordo em Convenção Coletiva de Trabalho, sempre na segunda-feira de Carnaval, terminaremos o ano de 2014 com um total de 16 dias nos quais o funcionamento do Comércio fica prejudicado (pois vê drasticamente reduzido o movimento de clientes) e ainda mais oneroso (em virtude da obrigação legal do pagamento, pelos estabelecimentos que precisem ou desejem funcionar, de horas extras acrescidas de 100% aos seus colaboradores).
O custo adicional para eventual abertura das lojas se soma – é preciso registrar – ao já estratosférico custo de se manter uma empresa neste país, onde temos uma carga tributária sufocante, um sistema fiscal complexo e uma estrutura burocrática que trava e encarece o nosso trabalho. Todo este contexto reduz, como é conhecido, em muito a nossa competitividade.
Nosso setor de Comércio, Serviços e Turismo, gera hoje no Rio Grande do Norte, quase 290 mil empregos formais e responde por 46% do nosso PIB, contribuindo com mais de 60% da arrecadação de ICMS. Contribuir para manter e ampliar estes números – e todo o seu peso no desenvolvimento social e econômico do estado – é papel não apenas das empresas e das entidades representativas dos setores, mas, também, dos Poderes Públicos constituídos.
Registramos, ainda, que a data decretada como novo feriado municipal natalense tem também a peculiaridade de se acostar ao já existente feriado em homenagem à Padroeira da cidade, comemorado no dia 21 de novembro, criando um período que pode representar, em alguns anos (exatamente como neste 2014), um verdadeiro “feriadão”, com quatro dias em que as lojas da capital (que sozinha responde por algo em torno de 60% de todo o comércio do Estado) tendem a ter seu fluxo de clientes sensivelmente prejudicado.
Por fim, oportuno ressaltar que, em se tratando de um feriado municipal longo, como ocorrerá em 2014, a tendência natural é a saída da população para outros destinos turísticos vizinhos à cidade do Natal ou mesmo para outros Estados, também em prejuízo da atividade turística municipal, notadamente dos hotéis, bares, restaurantes e similares.
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte.
QUADRO INFORMATIVO FERIADOS 2014
Feriados Nacionais
1 janeiro, quarta, feriado Ano Novo
4 março, terça, Carnaval
18 abril, sexta, feriado Sexta-feira da Paixão
21 abril, domingo, feriado Tiradentes
1 maio, quinta, feriado Dia do Trabalho
19 junho, quinta, feriado Corpus Christi
7 setembro, domingo, feriado Independência do Brasil
12 outubro, sábado, feriado Nossa Sra. da Conceição Aparecida e Dia das Crianças
2 novembro, domingo, feriado Finados
15 novembro, sexta, feriado Proclamação da República
25 dezembro, quinta, feriado Natal
Feriado Estadual
03/10/2014 – Mártires de Cunhaú e Uruaçu
Feriados Municipais em Natal
06 de janeiro de 2014 – segunda-feira.
20 de novembro de 2014 – quinta-feira
21 de novembro de 2014 – sexta-feira.
Feriado do Dia do Comerciário
03 de março de 2014 – segunda-feira de Carnaval