O Diário Oficial da União publicou instrução normativa que altera as regras e melhora o controle e a transparência da retenção de impostos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
De acordo com a Receita Federal, a norma procura, além de regulamentar novos dispositivos legais, cumprir exigências de órgãos de fiscalização externa. Com isso, atende à solicitação do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo a qual, entidades beneficentes de assistência social apresentem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.
O certificado é concedido pelo governo federal às entidades sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades de assistência social que prestam serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde.
Trata-se de uma certificação que permite a isenção de contribuições para a seguridade social, a priorização na celebração de convênios com o Poder Público, entre outros benefícios.
A instrução normativa exclui também contribuição do PIS/Pasep e Cofins, informa a Receita, da base de cálculo das retenções de algumas cooperativas. Embora essas duas contribuições tenham regras similares, a aplicação delas varia conforme seus contribuintes sejam pessoas jurídicas de direito privado, público ou contribuintes especiais, tais como instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, sindicatos e templos. Cooperativas de rádiotáxi e também as entidades cooperadas que se dediquem à cultura, música, ao cinema, a letras, artes cênicas e artes plásticas estão entre as excluídas.
Fonte: Agência Brasil