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29 de janeiro de 2015

Empresas têm até sexta-feira para aderir ao Supersimples

Dia 30 é a data final para quem deseja optar pelo regime fiscal simplificado, que reduz em até 40% a carga tributária para empreendedores

Empresários que pretendem migrar para o Simples Nacional ainda este ano devem ficar atentos. O prazo final para solicitar a opção por esse regime fiscal encerra na próxima sexta-feira (30). Todo o processo está sendo feito exclusivamente pela internet, através do portal do Simples Nacional. Mas, para aderir, é preciso que a empresa em atividade não tenha nenhuma pendência tributária, senão o pedido será revogado. Caso o pedido de alteração seja aceito, a mudança retroagirá ao dia 1º de janeiro. Se perder o prazo, a migração só poderá ser feita no início de 2016. Até dezembro passado, o Rio Grande do Norte possuía mais de 118 mil empresas inserida nesse sistema tributário.

A principal vantagem é que o Simples Nacional reduz, em média, a carga tributária em 40% para os empreendedores. No entanto, o Supersimples é importante também porque desburocratiza o processo de pagamento de tributos, já que unifica oito impostos em um único boleto, para as micro e pequenas empresas (aquelas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano). O sistema envolve os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

De acordo com a analisa da Unidade de Orientação Empresarial do Sebrae no Rio Grande do Norte, Grasielly  Alves, a expectativa é que a procura aumente até lá. Isso porque, a partir deste ano, 140 novas atividades, sobretudo do setor de serviços, vão poder migrar – embora a adesão não seja vantajosa para todas as situações. Para auxiliar na decisão, o Sebrae elaborou uma calculadora que cruza os dados e indica se é viável e simula quanto o empreendedor vai pagar de tributos. O empresário poderá procurar ajuda na simulação em um ponto de atendimento da instituição em Natal ou no interior do estado – nas cidades de Assú, Caicó, Currais Novos, Mossoró, Nova Cruz, Pau dos Ferros e Santa Cruz.

Critérios

Poderão optar pelo regime microempresas – as que faturam entre R$ 60 mil e R$ 360 mil por ano – e  empresas de pequeno porte, cuja receita bruta anual varie na faixa entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões, desde que não incorram em nenhum vedações estipuladas pela Lei Complementar 123/2006, também chamada de Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. A análise da solicitação é feita pela União, por estados e municípios em conjunto. Portanto, a empresa não pode ter pendências com nenhum ente federativo.

Para solicitar, é preciso acessar o Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/), clicar em Simples e escolher a opção serviços.

Em seguida, acessa  o item Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.  Até a sexta-feira, também será permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, exceto se o pedido já tiver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade. O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação em Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.

As empresas que já são optantes não precisam fazer uma nova opção a cada ano. Uma vez que aderiu, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício.

Fonte: Agência Sebrae

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