Diante da importância de garantir aos colaboradores o acesso ao transporte público, a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Nordeste (Fetronor) reforça a necessidade da atenção dos empresários quanto à correta concessão do benefício de Transporte (cartões). A legislação trabalhista é clara: o vale-transporte é um direito do trabalhador, e cabe ao empregador fornecê-lo de forma adequada, independentemente da frequência ou do meio de transporte utilizado pelo funcionário.
Contudo, um alerta vem sendo feito às empresas: a prática de negociar compensações financeiras com trabalhadores que alegam não utilizar o transporte público – como reembolsos em dinheiro, vales extras ou outros formatos – pode resultar em passivos trabalhistas e ônus significativos em caso de desligamento desses profissionais. Isso porque a compensação, mesmo informal, não substitui legalmente o benefício e pode ser interpretada pela Justiça do Trabalho como descumprimento da obrigação patronal.
“O empresário precisa entender que, independentemente de como seja a sua locomoção até o trabalho, o empregador é obrigado a oferecer o vale-transporte. A empresa pode solicitar uma declaração do trabalhador informando o trajeto e os custos, mas jamais substituir o benefício por dinheiro ou outro tipo de compensação”, explica o presidente da Fetronor, Eudo Laranjeiras.
O vale-transporte é custeado parcialmente pelo trabalhador (com desconto de até 6% do salário-base), e o restante deve ser arcado pela empresa. Em Natal e no Rio Grande do Norte, o sistema de bilhetagem eletrônica, como o RN Card e Nubus, é um meio regular de ofertar o benefício com segurança jurídica.
Neste momento, é fundamental que os empresários do setor formalizem os processos de concessão do vale-transporte, evitando acordos informais que possam comprometer a saúde financeira da empresa no futuro. O respeito às obrigações trabalhistas protege o negócio, fortalece a imagem institucional e assegura um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.