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29 de março de 2023

COMUNICADO | Declaração de Exclusividade

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte – Fecomércio RN, com fundamento no artigo 25, I, da Lei nº 8666/1993, dispondo que “…para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes”, considerava ser sua obrigação a expedição desse documento, por força de norma legal.

A Declaração de Exclusividade tem como função atestar que um produto ou serviço é exclusivo no mercado, ou seja, comercializado apenas por uma empresa. A empresa portadora do documento fica dispensada dos processos de licitação ao oferecer seu produto a órgãos públicos, por exemplo. Isso porque o documento justifica que não há concorrência, e por isso o processo torna-se dispensável e inviável.

Em suma, o que a Federação fazia, por força legal, era assegurar que à toda a documentação exigida garantia a mencionada exclusividade. Vale ressaltar que a instituição apenas atestava a exclusividade, não concedendo-a, assim como não patenteia marcas, softwares, serviços ou bens, por impossibilidade normativa.

Entretanto, com o surgimento da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o §1º do artigo 74 estabelece a não obrigação de expedição da prova da exclusividade pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal. Basta, agora, a apresentação do simples atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.

Desta forma, a declaração de exclusividade exigida nos termos da Lei nº 8.666/1993 passará a ser desnecessária, tornando-se obsoleta a partir de 1º de abril de 2023.

Assim, por todo o exposto, a Fecomércio RN informa que, a partir desta data, não expedirá Declaração de Exclusividade, visto que o documento não mais será obrigatório, bem como representa um custo desnecessário ao empresário.

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