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31 de julho de 2020

Câmara aprova MP que concede crédito para micro e pequenas empresas

A Câmara dos Deputados concluiu quarta-feira (29) a análise da Medida Provisória (MP) nº 944, que que cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), oferecendo às micro e pequenas empresas empréstimo para o pagamento da folha de salários. A medida concede uma linha de crédito especial durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. A matéria segue para a sanção presidencial.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entende como importante essa ajuda num momento tão complicado para as empresas. “Todo auxílio que as empresas puderem ter neste momento vai ajudar não apenas na sobrevivência dos negócios, com a preservação de empregos e renda, mas no próprio ritmo de recuperação da economia”, avalia o presidente da CNC, José Roberto Tadros.

Acordo para aprovação

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou as emendas do Senado Federal à medida. Diante do acordo de todos os parlamentares para a aprovação do texto, a votação foi simbólica. O relator da MP, deputado Zé Vitor (PL-MG), argumentou que as mudanças do Senado “propõem avanços e aprimoramentos para a redação final”. Segundo ele, o texto reserva R$ 17 bilhões para a folha e novo aporte de R$ 12 bilhões para a concessão de garantias a empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

O programa emergencial prevê a participação de instituições financeiras privadas na concessão do empréstimo, que entrarão com 15% dos recursos emprestados ao tomador final. Os outros 85% virão desse valor colocado no BNDES, que repassará aos bancos e receberá os reembolsos das parcelas ou cobranças, devolvendo os recursos à União.

Serão oferecidos empréstimos para financiar pagamento de salários e verbas trabalhistas por quatro meses e, também, para quitar dívidas trabalhistas judiciais. Serão beneficiadas empresas, sociedades empresariais e sociedades cooperativas, exceto as de crédito. Poderão recorrer ainda ao empréstimo as sociedades simples, as organizações da sociedade civil, as organizações religiosas e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).

O contrato deverá especificar as obrigações da empresa, entre as quais a de não demitir, sem justa causa, os empregados durante o período da contratação e por até 60 dias após a liberação da última parcela da linha de crédito.

Fonte: CNC

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