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5 de novembro de 2014

Atendendo ação da Fecomércio RN, pleno do TJ suspende feriado do dia 20 de novembro em Natal

Decisão evita perdas de cerca de R$ 42 milhões à economia da capital potiguar como um todo, com efeitos na geração de emprego e renda na cidade
 

Em decisão unânime do seu Pleno, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu na manhã desta quarta-feira, 05.11, o feriado municipal de 20 de novembro, que havia sido decretado pela Prefeitura de Natal através da sanção da Lei de número 6.458/2014, de autoria do vereador Fernando Lucena (PT) e subscrita pela vereadora Amanda Gurgel (PSTU). A decisão do TJ atendeu pedido de Medida Cautelar impetrado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do estado, que desde o início do debate mostrou-se contrária à criação do feriado e abriu um canal permanente e consistente de diálogo com a Câmara Municipal de Natal.

De acordo com a decisão do TJ, os efeitos da Lei foram suspensos porque o Município não tem a prerrogativa legal de criar feriados civis, ainda que municipais, o que é uma atribuição exclusiva da União. “Não podem ser criados feriados civis (como é o caso do Dia da Consciência Negra), à exceção daquele relativo ao seu centenário de fundação (Lei Federal 9.093, em anexo). No caso da Legislação Federal que trata do Dia da Consciência Negra, ela determina que esta é uma data comemorativa e em momento algum cita a criação do feriado. A Lei só permite criar até quatro feriados religiosos”, explica o advogado Rodrigo Alves Andrade, da Assessoria Jurídica da Fecomércio.

Segundo o presidente da Fecomércio RN, Marcelo Queiroz, a decisão de recorrer à Justiça para buscar a suspensão do feriado se deu após esgotadas todas as possibilidades de diálogo com a Câmara. “Buscamos o autor da Lei e diversos vereadores da Casa. Mas, infelizmente, nenhum deles mostrou-se suficientemente sensível aos nossos argumentos, que têm como base os prejuízos iminentes à geração de emprego e renda e à nossa economia como um todo com a criação de mais um feriado. E isso, exatamente em um momento no qual amargamos, como todos sabem, desaceleração de vendas e da nossa capacidade de geração de novos empregos”, afirma Queiroz.

Ao elogiar a postura do TJ no caso, o presidente Marcelo Queiroz  fez questão de ratificar a importância de se comemorar o Dia das Consciência Negra. “Manter uma homenagem a Zumbi dos Palmares e, através da sua lembrança, enaltecer a Consciência Negra no País, é fato digno de louvor. No entanto, ter esta manifestação firmada através da criação de mais um feriado é infligir às atividades empresariais da nossa capital um elevado custo, que simplesmente não temos como arcar. Foi contra este efeito que nos insurgimos”, finaliza o presidente.

Segundo um estudo realizado pela área técnica da Fecomércio RN, um dia com as atividades produtivas paradas na cidade de Natal impõe uma perda de aproximadamente R$ 42 milhões. De acordo com o estudo, o impacto dessa perda de geração de riqueza para a nossa economia local reflete, também, e muito seriamente, graves consequências para as receitas governamentais, em razão dos impostos que deixam de ser arrecadados.

O trabalho – que embasou o pedido de Medida Cautelar – diz ainda que “o quadro de perdas (para a iniciativa privada e para o setor público) tende a ser ainda maior, porquanto ao feriado criado para o dia 20 de novembro se acosta, de imediato, o feriado do dia seguinte, 21 de novembro, dedicado a Nossa Senhora da Apresentação, Padroeira da Cidade. A junção desses dois feriados, notadamente quando ocorrerem às segundas e terças-feiras / quintas e sextas-feiras, tornarão ainda mais crítico o quadro de perdas, tendo em conta que nessas condições há uma tendência natural dos cidadãos de se deslocarem para outras localidades, notadamente as capitais dos estados vizinhos, esvaziando ainda mais as atividades nos campos do comércio, serviços e turismo”.

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