A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte (Fecomércio RN) solicitou ingresso, na condição de amicus curiae (amiga da Corte), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) no Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira (3). A iniciativa busca contribuir para o debate jurídico sobre os prazos de implementação da nova jornada de trabalho, considerando os impactos operacionais e econômicos da medida sobre as empresas do setor terciário.
A ação da CNC, que conta com o apoio institucional da Fecomércio RN, não questiona o mérito da redução da jornada para 40 horas semanais nem a ampliação para dois dias de descanso remunerado. O pedido concentra-se na necessidade de assegurar um período de transição compatível com a realidade das empresas, evitando prejuízos à atividade econômica, à manutenção dos empregos e à prestação de serviços à população.
Na petição, a Confederação solicita que a primeira etapa da transição, com redução da jornada para 42 horas semanais e dois dias de descanso, prevista para 16 de dezembro de 2026, seja adiada para 16 de outubro de 2027. Já a implementação definitiva do limite de 40 horas semanais passaria para outubro de 2028.
A CNC argumenta que o prazo de apenas 60 dias estabelecido para a adaptação é insuficiente para que as empresas reorganizem escalas, dimensionem equipes, realizem contratações e renegociem acordos e convenções coletivas.
Impactos sobre o comércio e os serviços do RN
Ao solicitar sua participação no processo, a Fecomércio RN busca reforçar a necessidade de considerar as particularidades econômicas do Rio Grande do Norte, especialmente a importância do comércio, dos serviços e do turismo para a geração de emprego e renda no estado.
A proximidade das vendas de Natal, da Black Friday e da alta temporada turística amplia a preocupação com os efeitos de uma transição acelerada. Nesse período, estabelecimentos comerciais, hotéis, restaurantes e empresas prestadoras de serviços enfrentam aumento da demanda e necessitam de planejamento antecipado para garantir o funcionamento de suas operações.
A Federação também destaca a situação das micro e pequenas empresas, que representam parcela expressiva do tecido empresarial potiguar e possuem menor capacidade financeira e operacional para absorver mudanças abruptas nas jornadas e nos custos de pessoal.
Nesse contexto, o ingresso como amicus curiae permitirá à entidade, caso admitido pelo STF, apresentar contribuições técnicas e argumentos relacionados à realidade do setor produtivo potiguar, subsidiando a análise dos impactos da implementação da nova jornada.
Segurança jurídica e equilíbrio na transição
O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, ressalta que a ação busca garantir condições efetivas para que as empresas se adaptem às novas regras, sem comprometer sua sustentabilidade.
“Precisamos atentar para a viabilidade prática da execução dessa mudança. Exigir que milhões de estabelecimentos refaçam escalas, contratem e revisem acordos em apenas dois meses, coincidindo com o pico de vendas de Black Friday, Natal, demais celebrações de fim de ano e a alta temporada do turismo, impõe um colapso operacional injustificado ao varejo físico e na importante cadeia econômica movida pelo turismo dessa época. O setor produtivo precisa de previsibilidade e bom senso para manter as portas abertas e preservar os empregos”, avalia Tadros.
Entre os fundamentos apresentados ao STF, a CNC aponta a diferença de tratamento entre os setores público e privado. Enquanto a administração pública recebeu prazo de até um ano para adequar contratos de terceirização e reequilibrar custos, as empresas privadas ficaram sujeitas a um período de apenas 60 dias.
A Confederação também alerta para a insegurança jurídica decorrente da perda automática de eficácia, a partir do 61º dia, de cláusulas de acordos e convenções coletivas em vigor. Segundo a entidade, as condições de jornada e descanso integram negociações mais amplas, que envolvem salários, benefícios e outros direitos trabalhistas