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10 de agosto de 2023

38° CNSE: reforma sindical e Tema 1046 do STF pautam segundo dia de evento

Congresso foi palco de debates envolvendo negociação coletiva, direitos trabalhistas e relações de trabalho

Seguindo a programação matutina da quinta-feira (10) do 38° Congresso Nacional dos Sindicatos Empresariais, foi abordado a proposta de uma reforma sindical, que está sendo desenvolvida por entidades laborais e pode ser apresentada ao governo em breve; e o julgamento do Tema 1046 do STF, que reforça a constitucionalidade das negociações coletivas, ressaltando casos em que as convenções e os acordos coletivos podem restringir direitos dos trabalhadores.

Representantes laborais e empresariais discutem proposta de reforma sindical

As centrais sindicais de todo o país estão articulando uma proposta de reforma sindical. Qual seria o impacto, para empregados e empregadores, da medida? Esse foi o ponto de partida do painel “Reforma sindical e fontes de custeio de atividades”, mediado pelo advogado Flávio Obino, do Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre. Participaram o sociólogo Clemente Ganz, e o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais (Fecomércio MG), Nadim Elias.

Além de apresentar os principais pontos da reforma, o painel abordou o impacto que essa medida teria nas relações de trabalho. Para o sociólogo Clemente Ganz, a reforma sindical é uma forma de aumentar a segurança jurídica e pode beneficiar tanto funcionários quanto empresários. “Queremos que as empresas cresçam, que os salários e empregos cresçam. Se tudo isso crescer, teremos uma relação de trabalho virtuosa. O objetivo é gerar uma musculatura político-sindical, então devemos valorizar momentos de diálogo como esse”.

A proposta atual ainda divide a opinião das lideranças patronais e laborais em relação, por exemplo, à ultratividade, à necessidade de homologação dos contratos de trabalho junto aos sindicatos e à obrigatoriedade das contribuições financeiras.

“Acredito que todos, tanto empresários quanto empregados, devem ter o direito de escolher pagar ou fazer oposição. Por parte dos sindicatos patronais, não existe essa compulsividade. A gente tenta oferecer o melhor, para que ele perceba valor na associação. Também não concordo, por exemplo, que o empresário tenha que tirar da folha para dar ao sindicato, porque isso não é papel nosso. O sindicato laboral pode cobrar, mas isso é papel deles”, opinou o presidente da Fecomércio MG.

Para Ganz, a reforma é uma medida necessária para diminuir a judicialização das relações trabalhistas. “Estamos vivendo um momento de profundas transformações, graças às novas tecnologias, por exemplo. Isso sempre ocorreu, mas agora essas transformações acontecem cada vez mais rápido, de forma que mudanças de todos os setores da economia atingem todos os postos de trabalho. As relações de trabalho precisam acompanhar essa velocidade, então não podemos esperar pelo amparo da legislação”, explicou.

Advogado e diretor jurídico da CNC comentam julgamento do Tema 1046 do STF

A prevalência do negociado sobre o legislado foi citada várias vezes durante a programação do 38° CNSE. Para compartilhar o que há de mais atual e pertinente sobre o assunto, o evento recebeu palestra sobre o Tema 1046 do Superior Tribunal Federal (STF). O momento foi conduzido pelo diretor jurídico e sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Alain MacGregor, e do advogado da Diretoria jurídica e sindical da CNC, Roberto Lopes.

Assim como os direitos trabalhistas, a força das negociações coletivas é prevista por lei. Na tentativa de sanar os conflitos jurídicos entre negociado e legislado, o Superior Tribunal Federal (STF) se manifestou através do Tema 1046, definindo os limites constitucionais das convenções e dos acordos de trabalho. Para os especialistas, o tema se tornou uma ferramenta importante para a advocacia sindical, preservando a força das negociações coletivas e ajudando a garantir a validade dos acordos e convenções.

“O Tema 1046 também surgiu para dar um pouco mais de segurança jurídica para as decisões que envolvem os sindicatos. Isso vem acontecendo, por exemplo, através dos processos que chegam ao Tribunal Superior do Trabalho. Em muitos casos recentes e relevantes, a gente vê o TST aproveitando o julgamento do Tema 1046 pelo STF para validar situações em que o que foi definido nas negociações não ultrapassam os direitos à saúde e à dignidade, por exemplo”, explicou o especialista Alain MacGregor.

O 38° CNSE acontece até a sexta-feira (11), no Centro de Convenções. O evento, que reúne mais de 1200, tem o patrocínio da CNC, Sebrae Nacional e tem o apoio do Sistema Comércio RN.

Veja a programação completa: https://www.congressonse.org.br/programacao.

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