O governo federal publicou uma portaria normativa com as regras do Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas. O programa prevê que famílias com débitos desde 2019 possam participar, com pagamento de parcela mínima de R$ 50 aos credores. O Desenrola foi criado pela Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023, e deve começar a valer em setembro.
Conforme já publicado, o programa deve abrir calendário para leilão de adesão de instituições financeiras que desejem participar. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, credores já podem aderir. “Agora vai entrar em operação para os credores aderirem ao programa” disse o ministro em conversa com jornalistas. A pasta prevê que 70 milhões de brasileiros sejam atendidos pelas duas faixas.
Quem pode participar do Desenrola na Faixa 1?
Na chamada Faixa 1, poderão participar as pessoas físicas com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). É preciso estar inscrito no cadastro de inadimplentes desde 1 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022.
Quais dívidas serão perdoadas?
Dívidas financeiras e não financeiras, cujos valores de negativação não ultrapassem o valor de R$5.000,00. O valor do financiamento será de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por devedor, considerado o somatório das dívidas financiadas.
Na opção de financiamento da dívida, as operações de crédito no âmbito do Desenrola Brasil – Faixa 1 deverão atender as seguintes condições:
- juros de no máximo 1,99% (um por cento e noventa e nove décimos) ao mês;
- carência de 30 dias no máximo 59 dias;
- data de contratação da nova operação de crédito até 31 de dezembro de 2023;
- prazo mínimo de dois meses e máximo de sessenta meses para pagamento das operações;
- parcela mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Quem pode participar do Desenrola na Faixa 2?
Na chamada Faixa 2, o programa abrange dívidas que estejam inscritas em cadastros de inadimplentes em 31 de dezembro de 2022, e que estejam com registro ativo na data de publicação da portaria. Podem participar os devedores com renda mensal igual ou inferior a R$ 20 mil. O prazo mínimo para quitar os débitos será de 12 meses.
Fonte: Edda Ribeiro | IstoÉ Dinheiro