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28 de maio de 2021

Acordo para votação de vetos na Assembleia Legislativa dá sinal verde para entrada em vigor da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa do RN

A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa do Rio Grande do Norte já pode efetivamente começar. A lei foi sancionada, com vetos, pela governadora Fátima Bezerra em outubro de 2020, e nesta quarta-feira (26) eles foram analisados e, em comum acordo entre deputados, entidades empresariais e Governo, colocados em votação na Assembleia Legislativa, em sessão ordinária.

Mais de 200 mil micros e pequenas empresas serão beneficiadas pela Lei Geral, criando um ambiente favorável e simplificado de desenvolvimento, com redução de burocracias e incentivos nas compras governamentais, incentivos fiscais e de crédito, aplicação de educação empreendedora.

“Esta é mais uma grande vitória do diálogo, que vai trazer para quase 200 mil empreendedores do estado, um ambiente de negócios muito mais propício, algo que se reveste de uma importância ainda maior no contexto da necessária retomada da atividade econômica no pós-crise da pandemia”, afirma o presidente da Fecomércio e do Conselho Deliberativo do Sebrae RN, Marcelo Queiroz.

A matéria é um pleito do setor produtivo há mais de 10 anos no estado, e teve o seu processo agilizado no ano de 2020, graças também a implantação da Frente Parlamentar de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, presidida pelo deputado estadual Kleber Rodrigues. Toda a construção do projeto de Lei foi trabalhada em conjunto com a Fecomércio, Sebrae, Fiern e outras entidades representativas do setor produtivo.

Os vetos enviados pelo Governo do Estado foram avaliados e votados dentro das Comissão de Finanças e Fiscalização, e de Administração, Serviços Públicos, Trabalho e Segurança Pública. O parecer conjunto das comissões foi apresentado pelo deputado Kleber Rodrigues e colocado em votação, com a aprovação de 17 deputados, com manutenção e rejeição de vetos.

Foram mantidos vetos referentes as compras presenciais, que, especificamente, tratam do pregão presencial para aquisição de bens e serviços e modelo eletrônico; limitação do hall de documentos de regularidade das empresas; e as despensas se as licitações foram desertas ou não.

Foram rejeitados os vetos acerca do licenciamento de atividades de baixo risco pelo Corpo de Bombeiros, que trata da regularidade do imóvel perante o Corpo de Bombeiros para licenciamento no âmbito da prevenção de incêndios que deve ser exigida pelo proprietário no caso de atividade de baixo risco, ficando inexigível; e não cabendo também as empresas com áreas construídas acima de 930m², imóvel com mais de três pavimentos, e outros aspectos.

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