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4 de junho de 2014

Vilões do crédito: mais da metade dos brasileiros paga só o mínimo no cartão

O cartão de crédito oferece comodidade e para muitos causa a impressão de que o dinheiro não está sendo gasto, já que ele não é entregue fisicamente na hora da compra. Apesar de ser um importante aliado do consumidor e cada vez mais substituir o dinheiro vivo, é preciso cuidados para não deixar que o seu uso de forma descontrolada leve ao endividamento.

 

Um recente estudo divulgado pelo portal Meu Bolso Feliz, uma iniciativa do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito), revela que mais da metade dos brasileiros tem o hábito de pagar apenas o valor mínimo da fatura do cartão e mais.

 

Além disso, 83% dos consumidores usam essa modalidade de pagamento na hora de parcelar uma compra, sendo que quase um quarto dos consumidores ouvidos costuma fazer compras parceladas com o cartão ao menos uma vez por mês.

 

A pesquisa também revela que mais da metade dos entrevistados já usou ou tem o hábito de usar o crédito rotativo – situação em que o consumidor opta por pagar apenas o valor mínimo da fatura do cartão. Mais de 77% destes reconhece que não sabem qual o valor dos juros cobrados nesse tipo de operação.

 
Compras supérfluas
 

Outro hábito que pode levar ao endividamento é utilizar o cartão para qualquer tipo de compra. Quatro em cada dez entrevistados atribuem à facilidade de uso como a principal causa das compras supérfluas, seguida pela dificuldade em manter o controle do valor das compras realizadas (36%) e não resistir às compras por impulso (16%). Diante de todas as facilidades e conveniências do cartão, a maioria dos entrevistados (61%) admite que no momento de parcelar uma compra, o que mais pesa é se o valor de cada prestação cabe no bolso e não se os juros embutidos impactam no valor final do produto.

 

“E é justamente esses maus hábitos de planejamento financeiro a principal causa da inadimplência das famílias. Existe um comportamento imediatista por parte do consumidor brasileiro, que tende a ignorar o valor de custos secundários como a multa paga por atrasar o pagamento da fatura ou o juro cobrado pelo uso do crédito rotativo”, afirma a economista-chefe do SPC Brasil, Luiza Rodrigues.

 
 
 
Fonte: InfoMoney

 

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