Atendendo a pedido movido pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do RN, o Pleno do Tribunal de Justiça do estado decidiu que a Lei nº 6.458/2014 do Município de Natal, que decretava o dia 20 de novembro como feriado em alusão ao Dia da Consciência Negra, é inconstitucional. Portanto, com o julgamento do mérito, ficam mantidos os efeitos da decisão liminar proferida em 2014, quando a Fecomércio RN deu entrada em Ação Direta de Inconstitucionalidade, e que suspendeu o feriado já no ano passado.
“Antes de entrar com a ação, buscamos o diálogo com a Câmara Municipal, com o autor da Lei e outros vereadores. Argumentamos que os prejuízos à geração de emprego e renda e à nossa economia como um todo com a criação de mais um feriado seriam muitos. Sem sucesso, não tivemos outra alternativa a não ser buscar as vias judiciais”, afirmou o presidente da Fecomércio RN, Marcelo Queiroz, ressaltando ainda que no perído de crise em que vivemos, com a alta da inflação, queda nas vendas e possível aumento de impostos, mais um feriado traria um enorme prejuízo à economia.
O TJRN referendou que o Município tem competência apenas para instituir feriados religiosos. Os feriados civis, como é o caso da Lei em questão, são de competência da União, nos termos da Lei 9.093/95 (que dispõe sobre os feriados) e dos artigos 22 e 30 da Constituição Federal Brasileira. De acordo com a decião do relator, o Desembargador Expedito Ferreira, também houve afronta ao artigo 24 da Constituição Estadual. Os desembargadores do Pleno do TJRN ressaltaram que a competência para decretar este feriado é mesmo da União, e que a legislação municipal excede, segundo a decisão, seus limites de competência legislativa e, assim, o vício de constitucionalidade é evidenciado.
Para embasar a ação, a Fecomércio RN encomendou um estudo à sua área técnica, que estimou uma perda de aproximadamente R$ 42 milhões em um dia de atividades suspensas, refletindo inclusive nas receitas governamentais em razão dos impostos que deixariam de ser arrecadados.