As novas regras para a concessão do seguro-desemprego, fixadas pela Medida Provisória (MPV) 665, não foram devidamente discutidas pela sociedade. Na opinião do vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e presidente da Fecomércio-DF, Adelmir Santana, não se pode retirar direitos dos trabalhadores, tampouco prejudicar o setor produtivo. Para ele, o caminho para ajustar o sistema previdenciário passa por uma fiscalização mais rigorosa na concessão dos benefícios.
“O que falta nessa relação entre empregador e empregado, na questão do seguro-desemprego, é uma fiscalização mais efetiva por parte dos organismos responsáveis pela questão. É incompreensível que no momento em que o País vivia um pleno emprego, como dizia o governo, o número de auxílio desemprego tenha triplicado. A conta não fecha”, ressalta Adelmir. “Nós presenciamos nos últimos anos muitas pessoas querendo trabalhar sem ter o respectivo registro, porque estavam fazendo uso do beneficio do auxílio-desemprego. Isso é ilegal”, completa.
Com as novas regras anunciadas pelo governo, o trabalhador que solicitar o benefício pela primeira vez terá de ter trabalhado por 18 meses nos 24 meses anteriores. Na segunda solicitação do benefício, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores, e, a partir da terceira solicitação, terá de ter trabalhado pelo menos por seis meses ininterruptos nos 16 meses anteriores.
As novas regras para a obtenção do seguro-desemprego passam a valer a partir de março e podem restringir o acesso de mais de dois milhões de trabalhadores, segundo cálculo do Ministério do Trabalho e Emprego. As novas regras, porém, ainda precisam ser confirmadas pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para que a eficácia seja mantida.
Fonte: CNC