Jovem Aprendiz: Senac RN participa de audiência pública no TRT-RN
O Senac RN participou de audiência pública promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN) na sexta-feira, 01, sobre o ‘Programa de Trabalho Jovem Aprendiz’. A iniciativa faz parte do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT, realizado em parceria com o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego.
Durante a audiência foi assinado um protocolo de intenções de apoio ao programa assinado pela juíza auxiliar da presidência, Marcella Alves, pelo procurador-chefe do MPT-RN, Luís Fabiano Pereira, e pelo superintendente regional do trabalho no Rio Grande do Norte, Cláudio Gabriel Macedo Junior.
Com o protocolo, o TRT-RN atende à Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 61, de fevereiro de 2020, que indica que os tribunais brasileiros implementem programas de aprendizagem voltados à formação técnico-profissional metódica de adolescentes e jovens, a partir dos 14 anos, na forma dos artigos 428 a 433 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Parceria com o Senac
A juíza do trabalho Stella Autran Nunes ressaltou a participação das empresas e a parceria com o Sistema S. “O jovem aprendiz preparado vai trazer para a empresa uma melhor qualificação e pode ter um emprego no futuro”, afirma a juíza.
São consideradas entidades formadoras o Senac, Senai, o Senar, o Senat e o Sescoop, além de escolas técnicas e agrotécnicas e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
Contudo, nem todas as empresas podem receber aprendizes, em virtude da natureza da sua atuação. “Especialmente quando essas empresas envolvem graus de periculosidade ou insalubridade. Com a assinatura do protocolo, o TRT-RN demonstra que tem a intenção de receber esses jovens, servindo como local de prática enquanto a parte teórica ficará a cargo das instituições formadoras”, disse a magistrada.
As empresas que alegarem que não podem receber os jovens em virtude de suas atividades poderão cumprir a “cota alternativa de aprendizagem”, contratando estudantes, conforme determina a Lei, e esses jovens poderão atuar no TRT-RN.
Com isso, o Senac RN poderá direcionar jovens aprendizes formados pela instituição por meio do “Programa Senac de Aprendizagem” para realização das atividades práticas no TRT.
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