O número de vagas temporárias abertas para atender à demanda do Dia das Crianças, Natal e Ano Novo deve ter crescimento de 13,86% entre setembro e dezembro deste ano em relação a 2018, prevê a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem). A entidade aposta na abertura de 570 mil vagas, diante das 500 mil do ano passado.
O mês de outubro, em virtude do Dia das Crianças, deve ter crescimento de 19,84%. Já dezembro, por causa do Natal, deve ter acréscimo de 21,82% – esses serão os meses com maior volume de vagas.
O Natal é a principal data para o comércio, e o pico de contratações temporárias no setor ocorre em novembro e dezembro. Já na indústria, as contratações são feitas principalmente em setembro.
São Paulo deverá ter o maior número de vagas. Veja a previsão nos estados com maior número de oportunidades que deverão ser abertas:
Segundo a presidente da Asserttem, Michelle Karine, a contratação é utilizada nos setores do comércio, indústria e serviços e para qualquer nível de ocupação, o que favorece o crescimento em períodos e situações decorrentes de cada setor.
“A lei federal autoriza essa modalidade de contrato para qualquer tipo de empresa. Desde o microempreendedor até as multinacionais, em qualquer área de atuação e para todas as qualificações de profissionais, podem utilizar essa ferramenta de gestão de pessoal através de uma agência registrada e autorizada pela Secretaria do Trabalho, Ministério da Economia”, diz Michelle.
Ela observa ainda que a contratação de trabalho temporário, através da Lei 6019 de 1974, tem contribuído para a organização das empresas, que estão conhecendo melhor as especificações e as características da legislação sobre o assunto e sua recente atualização em março de 2017.
De acordo com a presidente, esse formato de contratação representa uma solução viável tanto para as empresas, uma vez que possibilita ter maior flexibilidade de gestão, quanto para os trabalhadores, que além de ter os seus direitos respeitados, podem adquirir mais conhecimentos e ter novas experiências no mercado de trabalho, o que potencializa a sua recolocação em uma eventual vaga permanente.
Direitos dos temporários
Desde 1974, a lei prevê que o trabalhador temporário deve ter o mesmo salário do trabalhador efetivado, além de ter direito a recebimento de horas extras, contribuição ao INSS, FGTS, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado, adicional por trabalho noturno e repouso semanal remunerado. Nessa forma de contratação, no entanto, não cabe o aviso prévio, a multa dos 40% do FGTS nem o seguro-desemprego. Embora não seja um trabalhador pelo regime da CLT, ele deve ter o trabalho registrado na página Anotações Gerais da Carteira de Trabalho.
As agências de trabalho temporário são responsáveis por intermediar, organizar e acompanhar a contração junto às empresas e trabalhadores, além de inserir no Sistema de Registro das Empresas de Trabalho Temporário, da Secretaria do Trabalho, o cadastro dos trabalhadores temporários contratados.
O contrato de trabalho tem a duração atrelada à necessidade transitória da empresa, e o período máximo para contratação é de até 6 meses, podendo ser prorrogado por até mais três meses.
Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo serviço à empresa depois de três meses.
Na lei de terceirização, sancionada em 2017 no governo Temer, o trabalhador temporário é contratado por uma empresa de terceirizada, que o coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou demanda complementar de serviços.
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Fonte: G1