Ferramenta moderniza relações de trabalho e passa a ser essencial para a transmissão de dados entre as empresas e o MTE
A partir de 1º de maio, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) se tornará o instrumento essencial para estabelecer uma transmissão de dados e reduzir custos operacionais tanto para empresas quanto para o Governo Federal.
Estabelecido pela lei 14.261/21, para atender ao artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a ferramenta foi implementada com a finalidade de aprimorar a eficácia das comunicações eletrônicas entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho do Governo Federal e as empregadoras.
Esta é uma ferramenta importante para a modernização das relações de trabalho e aprimoramento da fiscalização, garantindo maior eficiência e transparência no cumprimento das obrigações trabalhistas.
O que é o DET?
O DET é uma plataforma digital que visa simplificar a comunicação entre empregadores e a Inspeção do Trabalho. Ele se aplica a todos os que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não funcionários, incluindo empregadores domésticos.
Quem precisa aderir?
Todas as empresas estão obrigadas a aderir, mesmo aquelas que não possuem empregados registrados. Veja o cronograma de implantação:
- Desde 1º de março de 2024, todas as empresas pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial estão obrigadas a aderir ao DET. O grupo 1 é composto por empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Já o grupo 2 é composto por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.
- Para as empresas do grupo 3 (com faturamento até R$ 78 milhões optantes pelo Simples, pessoas físicas e produtores rurais), do grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) e para os empregadores domésticos, a utilização do DET será obrigatória a partir de 1º de maio deste ano.
Benefícios e Objetivos
- Transparência: Proporciona um canal transparente para atos administrativos, intimações, ações fiscais e avisos em geral.
- Redução de Custos: Ao adotar a ferramenta, as empresas podem diminuir seus custos operacionais, otimizando processos e evitando deslocamentos físicos.
- Agilidade: A comunicação eletrônica agiliza o fluxo de informações, permitindo respostas rápidas e eficientes.
Como Funciona?
O sistema notifica o empregador por meio eletrônico, informando sobre ações fiscais, intimações e outros procedimentos. Além disso, o empregador também pode enviar documentação eletrônica exigida durante ações fiscais ou apresentação de defesa e recursos em processos administrativos.
Quais são as consequências para quem não aderir?
- Descumprimento de Dispositivo Legal: O DET, foi estabelecido pela lei 14.261/21 atendendo ao Art. 628-A da CLT. Ou seja, ao não aderir o programa, a empresa acaba por estar em descumprimento da legislação vigente.
- Falta de Comunicação com Órgãos de Fiscalização: O DET é uma ferramenta fundamental para a comunicação entre empregadores e a Inspeção do Trabalho. Se o empregador não utilizar o DET, ele poderá perder notificações importantes sobre ações fiscais, intimações e outros procedimentos. Isso pode resultar em multas e penalidades por não cumprir obrigações trabalhistas.
- Desvantagens Operacionais: A não adesão ao DET pode acarretar em desvantagens operacionais para a empresa. Sem o uso dessa plataforma, o fluxo de informações será mais lento, e o empregador terá que lidar com processos burocráticos presenciais, o que pode ser ineficiente e custoso.
- Transparência Comprometida: O DET promove a transparência nas relações de trabalho. A falta de adesão pode prejudicar essa transparência, dificultando a comunicação e o acesso a informações relevantes.
Portanto, é recomendado que os empregadores adotem o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) como parte de suas práticas operacionais para garantir conformidade legal e eficiência na gestão de suas obrigações trabalhistas.
Como acessar?
O acesso é feito por meio do login https://www.gov.br/pt-br da própria empresa ou microempreendedor, não sendo necessário baixar nenhum aplicativo ou software adicional.
É importante lembrar que a ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar, irá configurar ciência tácita. Significa dizer que, caso não acesse as comunicações dentro do prazo estabelecido, será considerado como se o empregador tivesse tomado conhecimento do conteúdo dessas comunicações, mesmo que não tenha efetivamente acessado ou lido.