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3 de novembro de 2017

Pedido de adesão ao Simples Nacional já pode ser agendado

A Receita Federal abriu o período de agendamento para os pedidos de adesão ao Simples Nacional para 2018. As micro e pequenas empresas que estão fora desse regime fiscal e desejam fazer a opção têm até o dia 28 de dezembro para entrar no site do Simples Nacional e agendar a solicitação. Em alguns casos, o Simples chega a reduzir a carga tributária para o empreendedor em até 40%. No Rio Grande do Norte, mais de 156 mil negócios de pequeno porte estão nesse regime fiscal.

De acordo com analista da Unidade de Orientação Empresarial do Sebrae no Rio Grande do Norte, Ruth Suzana Maia, esse agendamento é importante para verificar possíveis pendências e regularizar antes de encerrar o período de adesão. Quem estiver com todos os impostos e documentações em dia receberá, automaticamente, o registro no Simples Nacional no dia 1º de janeiro. Para as empresas que exercem novas atividades incluídas no regime simplificado, como alcoólicas, a opção somente pode ser feita a partir do primeiro dia do próximo ano.

Em 2018, já passa a valer novas regras do Simples, como aumento do teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e a faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões, com recolhimento do ICMS e ISS fora do Simples Nacional.

O processo de agendamento tem como objetivo facilitar o ingresso no sistema de tributação diferenciado, pois permite a verificação prévia de pendências jurídicas e fiscais que talvez possam interferir na concessão do imposto.
Para fazer o agendamento, basta que o empresário acesse o link Agendamento da Opção Pelo Simples Nacional no site do Simples Nacional.

Os donos de pequenos negócios que ainda não fazem parte do sistema simplificado, e que por ventura perderem o prazo de agendamento, poderão pedir a adesão ao Simples Nacional a partir de janeiro. Os prazos de agendamento e de pedido de adesão não são válidos para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa.

O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação, que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte.

Para ajudar os empresários a saberem qual o regime tributário mais vantajoso para sua empresa, o Sebrae Nacional disponibilizou no site www.sebrae.com.br o Simulador Tributário, uma calculadora que apresenta a carga tributária aplicável às micro e pequenas empresas, dentro e fora do Simples. A ferramenta permite que o empresário compare as tributações e analise se é melhor optar pelo Supersimples ou pelo Lucro Presumido.

Após acessar a ferramenta, o empreendedor precisa ter em mãos o ramo de atividade e os valores da receita anual e da folha de pagamento. Com o preenchimento dos campos fornecidos, poderá visualizar o quanto recolheria de imposto no Simples Nacional e no Lucro Presumido.

Fonte: Agência Sebrae

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