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14 de julho de 2020

Repis possibilita adoção de piso salarial diferenciado, favorece redução de custos e permite manutenção de empregos em meio à crise econômica

Diante da crise econômica causada pela pandemia do novo Coronavírus, onde os setores de Comércio, Serviços e Turismo passa por um período de adaptação, o Regime Especial de Piso Salarial (Repis) surge como um importante aliado para auxiliar os Microempreendedores Individuais (MEI), as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) a atravessarem esse momento.

O objetivo do Repis é dar tratamento diferenciado e favorecido às empresas que se enquadrem na Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, com as alterações previstas na Lei Complementar nº 128/2008. Ele está previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho – CCT 2020/2021, celebradas pelas categorias econômicas representadas pelos Sindicatos filiados à Fecomércio RN.

A principal vantagem em adotar o Regime Especial de Piso Salarial é a possibilidade de praticar valores de pisos salariais diferenciados, inferiores aos das demais empresas, o que resulta em redução de custos e permite a manutenção de empregos. Além disso, as empresas que aderem ao Repis têm simplificadas outras obrigações decorrentes das normas coletivas celebradas entres os sindicatos.

Como aderir

As empresas interessadas em aderir ou renovar o Repis devem solicitar, por meio do site da Fecomércio RN, a expedição do Certificado de Adesão ao Repis, mediante o cumprimento das normas estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho.

Para isso, basta acessar fecomerciorn.com.br, clicar no banner do Repis, preencher o formulário eletrônico com os dados da empresa e anexar a documentação exigida. O requerimento deverá conter as seguintes informações:

– Razão social;

– Endereço completo;

– Número de Inscrição no CNPJ;

– Número de Inscrição no Registro de Empresas – NIRE;

– Capital Social Registrado na Junta Comercial do Estado;

– Faturamento Anual;

– Número de Empregados;

– Código Nacional de Atividades Econômicas – CNAE da atividade principal da empresa;

– Identificação dos Sócios, com nomes, inscrições no CPF e suas participações no capital da empresa;

– Contabilistas responsáveis, com respectivos registros no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

Como saber se você pode se enquadrar como MEI ou sua empresa é ME ou EPP

Para saber em que categoria pode se enquadrar, verifique o valor do faturamento anual, conforme indicação abaixo:

MEI* – Faturamento anual de até R$ 81 mil e restrita a algumas atividades;

ME – Faturamento anual de até R$ 360 mil;

EPP – Faturamento anual de entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

(*) O Empreendedor deve verificar os critérios exigidos para se enquadrar como MEI e se cadastrar.

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