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12 de janeiro de 2021

Projeto garante ampliação para licença-maternidade

Foi recentemente apresentado o Projeto de Lei 5373 de 2020, autoria dos deputados Jorge Goetten (PL-SC), Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC) e Wellington Roberto (PL-PB), que trata sobre a ampliação da licença-maternidade para duzentos e quarenta dias.

A empregada gestante tem direito à licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e da remuneração, ou de 240  dias, sem prejuízo do emprego e de percepção de pelo menos
metade da remuneração.

Quando da notificação  ou na ocorrência de parto antecipado, a empregada deverá fazer a opção pela licença de 120 ou de 240 dias.

Caso a empregada opte pelo prazo de 240 dias de licença, o salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias ou de 240  dias, com a redução pela metade do valor do salário-maternidade.

O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral, salvo em caso de opção pela extensão
do prazo da licença-maternidade para 240 dias, hipótese na qual o valor será reduzido pela metade.

Aplica-se um redutor de 50% para as beneficiárias que optarem pela extensão do prazo do salário-maternidade de 120  dias para 240 dias.

Próximo passo da tramitação

Apensado ao PL 3.935 de 2008. O projeto está aguardando a inclusão na pauta no Plenário em decorrência da aprovação de requerimento de tramitação em urgência.

Fonte: CNTC

 

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