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20 de novembro de 2014

STF mantém decisão do TJ RN que suspendeu o feriado do dia 20 de novembro

Em julgamento nesta quarta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do RN (TJ RN), que suspendeu o feriado do dia 20 de novembro, decretado pela Prefeitura de Natal em comemoração ao Dia da Consciência Negra. O ministro Roberto Barroso, Relator de Reclamação interposta pela Câmara Municipal do Natal perante o STF, negou seguimento ao recurso, restando prejudicado o pedido liminar, que objetivava suspender a decisão do TJ RN e, em consequência, confirmar a decretação do feriado.

Atendendo pedido liminar da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte (Fecomércio RN), o TJ RN já havia, no último dia 5 de novembro, concedido medida cautelar para suspensão do feriado instituído pela Lei Municipal nº 6.458/2014. Como principal argumento, a Fecomércio RN alegou manifesta afronta à Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.

Com o julgamento do STF, fica mantida a decisão liminar do Tribunal de Justiça do RN, que suspendeu a eficácia dos efeitos da Lei do Município de Natal nº 6.458/2014.

 

 

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