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12 de janeiro de 2018

Prorrogado prazo para adequação à nova plataforma de cobrança da contribuição sindical

O Ministério do Trabalho publicou a Portaria n° 1.294, de 28 de dezembro de 2017, prorrogando para “a partir de 2 de maio de 2018” a obrigatoriedade das adequações da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) à Nova Plataforma de Cobrança Bancária (NPC) e atendimento às regras definidas na Portaria MTb 521/2016, que determinava a implementação de tais adequações até 2 de janeiro.

A mudança no prazo foi efetuada de modo a possibilitar a realização das arrecadações sindicais no primeiro quadrimestre do ano e dar prazo às entidades sindicais para concluir as adequações necessárias ao novo modelo.

Desde setembro de 2017, a Caixa Econômica Federal vem realizando implementações no Sistema de Tratamento da Contribuição Sindical Urbana e portais externos para adequação da GRCSU à Nova Plataforma de Cobrança Bancária.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) vem trabalhando junto a Caixa para a resolução dos problemas técnicos que estão prejudicando a emissão das Guias e segue acompanhando a questão, mantendo as entidades integradas ao Sistema Comércio informadas da evolução dos fatos, dada a importância da contribuição sindical para as atividades de defesa dos empresários, ainda que, pela nova legislação, seu pagamento já não seja obrigatório.

Clique aqui e veja a íntegra do comunicado da Caixa Econômica Federal sobre a mudança no prazo.

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