Notícias

27 de outubro de 2016

Presidente Michel Temer sanciona projeto Crescer sem Medo

O Projeto de Lei Complementar (PLP 25/2007), também chamado Crescer sem Medo, será sancionado nesta quinta-feira (27) pelo presidente da República, Michel Temer. O projeto altera as regras atuais do Simples Nacional, o sistema de arrecadação simplificado, e cria uma série de vantagens para as micro e pequenas empresas. A solenidade está prevista para as 11h, no Palácio do Planalto, em Brasília (DF). Um dos pontos mais relevantes da nova lei é a ampliação do prazo de parcelamento dos débitos tributários de negócios de pequeno porte.

O projeto prevê que as pequenas empresas possam renegociar as dívidas tributárias do Simples Nacional com a Receita Federal para pagamento em até 120 meses, com parcela mínima de R$ 300. Atualmente, o máximo permitido é o parcelamento em até 60 meses. O prazo para aderir ao parcelamento especial começa a contar a partir de sua regulamentação pelo Conselho Gestor do Simples Nacional e é de 90 dias após sanção do texto, ou seja, até 27 de janeiro.

A medida é importante porque existe um grande número de empresas no país que têm dívidas com a Receita Federal, o que gera uma série de impeditivos para o desenvolvimento desses negócios. Somente no Rio Grande do Norte, são 7.517 empresas inadimplentes e os débitos somavam até setembro cerca de R$ 225,4 milhões. Atualmente, 141,9 mil empresas potiguares são optantes desse regime tributário.

Por isso, durante a sanção do texto, o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, irá lançar o Mutirão da Renegociação para incentivar os pequenos negócios a quitarem seus débitos. “Vamos fazer um mutirão pelo refinanciamento dos débitos bancários, dos aluguéis e renegociar os débitos para as micro e pequenas empresas. Vamos mobilizar o Brasil inteiro, com a ajuda de diversas entidades, para que essas empresas não sejam jogadas no inferno tributário, que é o regime fora do Simples”

Além do aumento do prazo de parcelamento dos débitos tributários, o Crescer sem Medo eleva, a partir de 2018, o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões. A redução de seis para cinco tabelas e de 20 para seis faixas, com a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física, é outra alteração prevista para 2018. Assim, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado.

Outro ponto de destaque do projeto é a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que poderá conceder empréstimos a negócios locais, ampliando as ofertas de financiamento para os empreendimentos de micro e pequeno porte. Além disso, cria a figura jurídica do Investidor-anjo, que financia os projetos de empresas nascentes, sobretudo no meio digital. O investidor-anjo poderá aportar capital em micro e pequenas empresas durante até sete anos com o objetivo de participar dos lucros obtidos por até cinco anos. Tanto pessoas físicas quanto empresas poderão ser um investidor-anjo, que não será considerado sócio nem terá qualquer direito a voto ou gerência, além de não responder por qualquer dívida da microempresa. O contrato pode definir participação limitada a 50% dos lucros da startup e somente será resgatado após dois anos do aporte de capital.

Fonte: Agência Sebrae

Outras notícias

Pular para o conteúdo