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11 de dezembro de 2017

Empresas devem ficar atentas ao eSocial

O eSocial, sistema de escrituração digital que passará a ser utilizado para transmissão de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias ao governo, foi um dos temas da reunião do Grupo de Trabalho de Saúde Ocupacional (GTSO) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), realizada em 7 de dezembro, no Rio de Janeiro.

O advogado da Divisão Sindical (DS) da CNC Antonio Lisboa falou sobre as modificações no calendário de implementação do eSocial que permitiram uma flexibilização para as empresas ao separar os prazos de transmissão dos dados em etapas. Segundo ele, essa foi uma das demandas do GT Confederativo do eSocial, do qual a CNC participa. “As confederações se preocuparam com a velocidade acelerada da entrada em vigor do sistema, sem uma preparação adequada das empresas”, afirmou Lisboa.

A partir de 1º de janeiro de 2018, empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões deverão realizar no eSocial apenas o cadastro inicial do empregador e algumas tabelas. A partir daí, a complementação das informações será feita de forma escalonada, assim como o ingresso das micro e pequenas empresas (em julho de 2018) e de órgãos públicos (janeiro de 2019), conforme a tabela abaixo:

O advogado da CNC ressaltou a importância de as empresas estarem preparadas para essa nova realidade, pois, com os dados atualizados e on-line, a fiscalização terá mais informações à disposição. “Profissionais de Recursos Humanos, contadores, advogados, gestores, etc. deverão estar atentos para que não informem os dados de forma incorreta no eSocial”, afirmou.

A preocupação de transmitir as informações também em relação à saúde e segurança do trabalho foi manifestada pelos integrantes do grupo. Para Luis Mamari, assessor especial da Gerência de Saúde da CNC, há o risco de se haver um entendimento automático do sistema caso a empresa informe um grau de insalubridade que seja diferente de outra do mesmo ramo. “O sistema pode interpretar a necessidade de alguns requisitos que não condizem com a realidade da empresa”, disse Mamari.

Alexandre de Marca, chefe da Divisão de Saúde e Recursos Humanos da CNC e coordenador do GTSO, lembrou que a entrada em vigor do eSocial não implica nenhuma alteração na legislação vigente que trata das obrigações que precisam ser informadas ao governo. “A única mudança é que as informações serão transmitidas por meio digital, mas o que está na lei permanece como soberano”, disse.

O grupo também debateu os desafios de se aplicar as novas regras aprovadas com a reforma trabalhista, especialmente no que diz respeito ao teletrabalho e ao trabalho intermitente. O acesso à internet no Brasil, inexistente ou ineficiente em diversas regiões, também é uma preocupação. “ As empresas tem que buscar o mais breve as devidas adequações para atender ao eSocial, para tanto sendo fundamentais a qualificação e a confiabilidade dos dados, a revisão de seus processos internos e o desenvolvimento da integração dos Sistemas de TI. O eSocial não é responsabilidade exclusiva da área de RH, ele envolve e necessita da colaboração de todos os demais setores da empresa”, enfatizou Alexandre de Marca.

MP 808/2017

Também na reunião do GTSO, a chefe da Divisão Sindical (DS) da CNC, Patricia Duque, e o advogado Roberto Lopes, também da DS, abordaram a Medida Provisória (MP) n° 808/2017, que altera diversos pontos da Lei nº 13.467/2017, que implementou a reforma trabalhista.

Entre os pontos alterados está o artigo 394-A, que trata do trabalho de gestantes e lactantes em locais de insalubridade. Conforme a MP, a empregada gestante deve ser afastada de atividades em locais insalubres, devendo realizá-las em locais salubres, excluindo-se o pagamento do adicional de insalubridade. Para Alexandre de Marca, essa nova redação, delegando a trabalhadora a apresentação, de forma voluntária, de atestado de saúde emitido por médico de sua escolha autorizando o desempenho de suas funções, pode trazer vulnerabilidades para as empresas e para a própria trabalhadora, pois o médico assistente externo quase sempre não conhece o posto de trabalho e a real exposição das funções desempenhadas pela trabalhadora.

Para Patricia Duque, o importante é a aplicação da razoabilidade e do bom senso, tanto nas normas da Lei nº 13.467 quanto da MP. “O mais importante é a aplicação da lei com bom senso, com razoabilidade e com sabedoria, para que não haja um grande passivo trabalhista”, afirmou.

Pontos debatidos em Comissão do Ministério do Trabalho

Luis Mamari, da Gerência de Saúde da CNC, abordou os pontos discutidos na última reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) do Ministério do Trabalho. Entre os pontos, está a Portaria Mtb n° 945/17, que se refere à exigência de inserção de informações dos exames toxicológicos de motoristas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Segundo o assessor, a Confederação Nacional da Agricultura, após consulta às demais confederações, solicitou a suspensão da portaria ao Ministério do Trabalho, pois ela vai contra a confidencialidade das informações de exames clínicos dos trabalhadores.

Outros pontos da reunião do CTPP foram a Norma Regulamentadora (NR) de Limpeza Urbana, que deve começar a ser discutida em março de 2018 em um grupo constituído por representantes da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI), entre outros; e a NR-32, que trata sobre a segurança e saúde nos serviços de saúde.

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