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14 de maio de 2018

Consultor da CNC diz que Código Comercial trará tranquilidade aos negócios

O Código Comercial é uma importante iniciativa em favor da livre concorrência e traz algo novo ao investidor, na medida em que ele terá, com a entrada em vigor do Projeto de Lei (PL) nº 487/2013, a tranquilidade essencial para fazer negócios. “Esse é o espírito do Código”, afirmou o consultor Jurídico da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Marcelo Barreto, ao falar na terça-feira (09/05) na Comissão Temporária do Senado Federal que estuda a modernização do Código Comercial. “Trata-se de uma agenda muito positiva do Congresso Nacional para o País.”

O novo Código, observou, vai abrigar a estrutura principal do Direito empresarial, “mas não se transformará num indesejável e entediante vade mecum forense”, disse ele, referindo-se ao livro de referências muito usado na área de ciências jurídicas. “Incumbe ao Código regular os relevantes temas mercantis e, ao mesmo tempo, conviver em harmonia com a extensa legislação que existe no País em matéria comercial.”

Barreto destacou que não é possível aplicar preceitos típicos da atividade empresarial quando o direito das empresas ainda está inserido no texto do Código Civil. “Isso provoca reflexos do Direito Civil em interpretações jurisprudenciais que fogem inteiramente ao espírito do direito empresarial”, explicou.

Interpretações diferenciadas

Para o consultor Jurídico da CNC, se o direito contratual empresarial, o direito cambial e o direito ao agronegócio requerem interpretações diferenciadas, o mesmo ocorre com o processo empresarial. Isso significa que é justo e adequado que esse processo tenha uma regulação especial, de forma a normatizar melhor o conflito empresa x empresa.

Outra norma extremamente relevante, de acordo com Barreto, é a prevista no artigo 48 do Projeto de Lei. Ele diz que, no processo empresarial, o juiz deve sempre levar em consideração não apenas o conteúdo do conflito, mas também as externalidades econômicas de suas decisões. “Especialmente o impacto que tais deliberações possam produzir nos preços dos produtos e serviços”, disse o consultor, lembrando que se trata de uma regra saudável e moderna, que agrega qualidade ao processo empresarial.

Outro dispositivo de grande interesse dos empresários está no artigo 952. Ele dispõe que o juiz deve dar solução compatível com a jurisprudência consolidada dos Tribunais, garantindo a estabilidade e efetividade dos negócios. “É tudo o que o empresário deseja, certeza e previsibilidade das decisões judiciais, para que possa tocar seu empreendimento conhecendo as regras do jogo.”

Mas, do ponto de vista de interesse processual, o que mais chama a atenção no PL, na avaliação de Barreto, são as iniciativas tipicamente societária, como a ação de dissolução parcial da sociedade, a superação de impasse entre sócios, a ação de responsabilidade civil por danos causados à empresa por um sócio, a tutela específica para cumprimento de Acordo de Acionistas e a ação de invalidação de decisões de assembleias gerais.

Outros participantes

Também deram depoimento à Comissão Alexandre Reis Siqueira Freire, professor de Direito Processual Civil da Universidade de São Paulo e da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio); Sávio Rafael Pereira, economista e secretário-adjunto de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Rafael Nichele, advogado tributarista que representou a Confederação Nacional da Indústria (CNI); e Gustavo Ramiro Costa Neto, presidente da Comissão Especial de Análise do Novo Código Comercial do Conselho Federal da OAB.

O relator da Comissão Temporária, senador Pedro Chaves (PSC-MS), que coordenou a reunião, confirmou que entregará seu relatório no próximo dia 26 de junho para votação.

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