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12 de dezembro de 2017

CNC obtém liminar no Supremo contra lei que destina alimentos próximos do vencimento a instituições beneficentes

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) obteve uma liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.838, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei nº 5.694/2016, do Distrito Federal, que dispõe sobre a prevenção do desperdício de alimentos em supermercados e hipermercados e determina que os estabelecimentos destinem alimentos próximos à data de vencimento a instituições de caridade ou voltadas para o bem-estar social ou à produção de ração animal e compostagem agrícola.

O relator, ministro Gilmar Mendes, destaca em sua decisão que “a Lei Distrital nº 5.694, de 2 de agosto de 2016, ao impor restrições ao direito de propriedade, versa sobre direito civil, matéria de competência legislativa privativa da União (…). Ao dispor sobre a destinação de bens privados, estabelecendo restrições ao direito de propriedade, o legislador distrital legisla, portanto, sobre direito civil”. Para a CNC, a lei, ao definir a destinação de alimentos de supermercados e hipermercados, pretendeu legislar sobre o poder do proprietário em dispor de seu bem, sobre propriedade e, por consequência, pretendendo cuidar de matéria própria ao ramo do direito civil, cuja competência para legislar é privativa da União (art. 22, inciso I, da Constituição da República).

A CNC explica ainda que, nessa atividade econômica, há produtos que ordinariamente contam com poucos dias de validade e outros comprados em outros Estados da Federação que possuem validade de 30 dias e que, em decorrência do tempo de transporte, têm esse prazo reduzido para menos de 20 dias. Assinala, ainda, que há parcerias com fornecedores nas quais produtos com prazo curto de validade são levados para estabelecimentos de consumo rápido, como os pães, que, quando não vendidos, são levados a uma padaria. “É evidente que supermercados e hipermercados adquirem os produtos e detêm o inegável direito de vendê-los até a data de sua validade”, sustenta a Confederação. Para a CNC, a lei questionada gera consequências danosas não apenas quanto ao faturamento dos supermercados, mas também no planejamento e abertura de novos estabelecimentos em seu território, com inegáveis danos à sua população numa hora em que a criação de postos de trabalho é algo que se faz tão necessário para o País.

Com essa fundamentação, a entidade teve concedida liminar para suspender a eficácia da lei distrital e aguarda, no mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade da norma. “No que concerne ao perigo de demora, verifico, nessa análise preliminar, que a lei impugnada estabelece sanções ao seu descumprimento, mas não conceitua quais produtos estariam abrangidos pelas suas disposições. Não há clara definição do que seriam ‘alimentos cuja data de validade esteja perto do vencimento’. Nota-se, portanto, que a imposição de multas pode ocorrer a qualquer momento, sem que sequer se saiba ao certo o que deve ser efetivamente observado pelos estabelecimentos comerciais”, destacou o ministro Gilmar Mendes, em decisão publicada no Diário Oficial da União, dia 11 de dezembro de 2017.

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