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2 de fevereiro de 2018

Boleto mensal do MEI será reajustado a partir de fevereiro

Os Microempreendedores Individuais precisam ficar atentos. A partir da quinta-feira (1), já passam a valer os novos valores do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) – também conhecido como boleto mensal – para os negócios formalizados como Microempreendedors Individual (MEI). Com o aumento do salário mínimo de R$ 937 para R$ 954, a contribuição mensal também será reajustada e os novos valores variam de R$ 48,70 a R$ 53,70, dependendo do tipo de atividade que o negócio está enquadrado.

O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da contribuição para a Previdência Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS). Com isso, quem tem uma empresa nessa categoria jurídica que atua na área de comércio/indústria e/ou transporte intermunicipal ou interestadual já pagará o boleto deste mês com o valor de R$ 48,70. A contribuição será de R$ 52,70 para MEI que presta serviços em geral e R$ 53,70 para atividades ligadas ao comércio e/ou indústria com serviços.

O tributo, destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ISS, deve ser pago até o dia 20 de cada mês, em bancos ou em casas lotéricas. A guia para pagamento deve ser impressa no Portal do Empreendedor, e o documento também pode ser gerado pelo aplicativo da Receita Federal. “Mesmo quem não entregou a Declaração Anual de Faturamento em janeiro pode gerar o boleto com os novos valores. Não há impeditivo. Mas o sistema vai lembrá-lo que é preciso fazer a declaração até 31 de maio”, lembra a coordenadora estadual do MEI no Sebrae no Rio Grande do norte, Ruth Maia.

O Brasil tem mais de 7 milhões de MEIs. Somente no Rio Grande do Norte, eles já somam 102 mil negócios. São empreendedores em sua maioria que trabalham por conta próprio e que faturam até R$ 81 mil por ano – novo teto que entrou em vigor neste ano. Como MEI, os empreendedores passam a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e acesso aos benefícios do INSS.

O profissional passa a ter direito ao auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, a possibilidade de vender para pessoas jurídicas e órgãos do governo, entre outros benefícios que o não teria se estivesse informal. Além disso, podem contratar até um funcionário que receba até um salário mínimo, emitir nota fiscal e participar de licitações públicas. O processo de formalização é rápido e pode ser feito gratuitamente pelo Portal do Empreendedor.

Fonte: Agência Sebrae

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